A importância da dinamização do mercado de arrendamento reúne amplo consenso. O acordo com a Troika prevê o aumento do IMI, redução das deduções com encargos de financiamento em sede de IRS e uma reavaliação patrimonial regular, visando criar desincentivos à aquisição de casa de própria. Não me parece ser este o melhor caminho para se atingir o objectivo pretendido.
No futuro mais próximo o mercado de arrendamento tenderá a ser alimentado em primeiro lugar, por jovens, sem condições para fazer face a uma exigência crescente de maior percentagem de fundos próprios na compra da casa, obrigando a uma poupança prévia maior, a um aumento significativo dos spreads e num contexto de um movimento crescente das taxas de juro e por uma filtragem mais fina da estabilidade de rendimentos, complicada de assegurar num quadro de maior precariedade laboral. Em segundo, teremos as famílias sobrendividadas ou que caíram numa situação financeira difícil, nomeadamente afectadas pelo desemprego, e que trocando a casa própria por uma arrendada poderão ter um pequeno balão de oxigénio para reestruturar as suas finanças. Finalmente, há as cada vez mais frequentes situações de desagregação e reconstituição familiar, que não tem as condições financeiras para enveredar no imediato pela aquisição de casa própria.
Estes grupos não necessitam de qualquer agravamento fiscal na detenção de património para olharem de outro modo para o mercado de arrendamento. Por outro lado, aqueles que têm casa própria e uma situação económica mais estável, também não tenderão a olhar de outro modo para aquele mercado, tratarão antes de suportar mais um encargo adicional, consumir um pouco menos, mas mantendo a todo o custo a casa própria. Assim, o mercado de arrendamento deve ser dinamizado pelo lado da oferta e sobretudo enquanto produto de aplicação financeira. Para tal é importante actuar a três níveis, dos quais dois estão previstos no memorando: na confiança no investimento, o que fundamentalmente será feito tornando muito mais expedito o despejo em caso de incumprimento do inquilino e no desbloqueamento do mercado já existente o que significa ajustar de forma mais célere os contratos de arrendamento antigos, atentando-se aos mais carenciados e acabando-se com a imoralidade de décadas, no caso de inúmeros arrendamentos comerciais, em que ocorrem trespasses de valores elevados sem qualquer benefício para o proprietário. Mas importa também actuar ao nível do retorno líquido do investimento, o que significa progressivamente alinhar o tratamento em sede de IRS dos rendimentos prediais com os das restantes aplicações financeiras, ou seja com uma taxa liberatória, sob pena de penalizar a atractividade deste investimento, o que acontecerá desde logo caso se agrave o IMI.